segunda-feira, 29 de junho de 2015


Luta Preferencial pela Família


*Pe David Francisquini

             Meus caros amigos, no dia 23 de junho em que escrevi a respeito da ideologia de gênero embutida de maneira sorrateira, maquiavélica no PME, prometi a todos os senhores e senhoras que assim que pudesse explanaria um pouco mais sobre as verdadeiras ideias que existem por trás das palavras chave,  que abrem um imenso campo para a deturpação da moral, da religião e de tudo o que constitui os princípios básicos de uma sociedade saudável  e ordeira. Lembramos as palavras do Papa Leão XIII que ressalta o compromisso entre a Igreja e o Estado, de mútua ajuda,afirmando "que tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os povos". Vejam senhores, repetindo a "filosofia do Evangelho governava os povos", quer dizer, o Estado tinha autoridade sobre todos os civis, entretanto era submisso ao governo do Evangelho, quer dizer à vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo. Isso caracteriza a vida ordeira de uma sociedade saudável, ou uma sociedade que visa seguir as leis de Deus contidas no decálogo. Quando se lê a esse respeito no fundo de nossas almas temos saudades de algo indizível que existiu mas que infelizmente fora destruído pela institucionalização de leis que promovem o pecado.
            Haja visto que os projetos elaborados em lugares desconhecidos e escusos,  proliferam de maneira crescente e cada vez mais radical. Portanto de acordo com o texto acima, "a filosofia do Evangelho" leva a Deus. Aqui nesse projeto  que foi rejeitado na câmara dos vereadores, leva o homem a se afastar de Deus e de sua lei. Eis meus amigos a razão pela qual me empenhei em trabalhar para divulgar e denunciar ao máximo  o mal da introdução desse projeto.
            Estando Pe Cláudio e eu em conversa anteriormente discutindo sobre o assunto, firmamos um compromisso de lutarmos de maneira enérgica contra todas as brechas possíveis no projeto. A partir daí travou-se um dilema: não tendo o texto em mãos não se sabia exatamente o contexto do projeto. Ausência do mesmo, tardou a identificação das palavras chave, tais como "diretrizes nacionais, atendimento à diversidades e excluídas".  A elaboração do projeto foi de tal maneira bem feito e refletido, que aparentemente não havia nada a ser rejeitado. Entretanto essas palavras abririam um imenso portal para a ignomínia rejeitada. 
         
   Até então divulga-se pelas redes sociais que o plano referido "não causaria nenhum prejuízo" as nossas crianças; causava estranheza a manifestação de algo que não existia. Contudo ao usar a ferramenta do facebook, onde o espaço é democrático, e esclarecer os bastidores do projeto, procurou-se de maneira aveludada acalmar a reação daqueles que tem noção, (diga-se de passagem não são poucos) de que a família é um princípio básico da sociedade, e que portanto não poderá ser aniquilada por um projeto desta envergadura. Segue ao caro leitor que queira consultar de maneira mais pormenorizada algumas normas das tais diretrizes nacionais constando  no plano de governo petista: "Em consonância com os princípios dos planos nacional de educação devem orientar das seguintes diretrizes III, superação das desigualdades educacionais, com ênfase na igualdade racial, regional, de gênero e orientação sexual, e na garantia de acessibilidade". Como desdobramento deste principio apresentado como uma norma legal, embora explicitamente rejeitada e pelo congresso, apesar disso eles tentam fazer com que os municípios ameaçados na sua economia aprovem tais infâmias como "Promover a identidade de gênero( pág. 25), disseminar materiais pedagógicos que promovam a igualdade de gênero e educação sexual ( pág. 36), desenvolver, garantir e executar anualmente nos sistemas de ensinos fóruns de gênero (pág. 41), inserir na avaliação de livros, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos ao gênero, orientação sexual e identidade de gênero (pág.  42), garantir condições institucionais para a promoção da diversidade de gênero e diversidade sexual (pág. 43), elaborar diretrizes nacionais sobre gênero e diversidade sexual na educação básica e superior (pág. 45), ampliar os programas de formação continuada dos profissionais de educação sobre gênero, diversidade e orientação sexual (pág. 92), desenvolver políticas afirmativas e de promoção de uma cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e reconhecimento social (pág. 98), reconhecer e incluir no sistema de informação de serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base desconstrução heteromatividade (pág. 99), fomentar a criação de redes de proteção dos direitos humanos de lésbicas gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) (pág. 99).   É interessante observar como o Brasil tem sistematicamente quebrado seus tratados internacionais para que a promoção de escrachantes condutas contra a moral, a família, a Igreja e toda ordem constituída. Abaixo está uma resolução assinada conhecida como Pacto de San José da Costa Rica:   
http://www.aidpbrasil.org.br/arquivos/anexos/conv_idh.pdf
Leis  (Pacto de San José  art.12)
DECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica
ARTIGO 12 Liberdade de Consciência e de Religião
4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções
            Isso, caros leitores, é apenas algumas citações das tais diretrizes.  Além da educação,nesse projeto oficial há uma meta da presidente Dilma e de seu partido, o PT, tentar introduzir isto, através de diversos ministérios, tais como: saúde, meio ambiente , turismo e relações exteriores. Estejam atentos!              Através de um ou outro dos ministérios mencionados, poderá entrar em vigor a ideologia de gênero para atender ao governo federal, nesse nefasto intento.
            O brasileiro por excelência, religioso, visa pautar a sua conduta de acordo com o decálogo e por isso se explica a reação por toda a parte. Por exemplo, disse um internauta: "o lado positivo de tudo isso é que despertou a sociedade para a discussão, e esta demonstrou que é fundada em princípios cristãos, independente do credo". Essa questão trata-se de um direito que tem seu fundamento na própria natureza humana, criada por Deus com uma altíssima missão. Para  o homem viver em paz, Deus instituiu a família, compreendo a família formada por um homem e uma mulher.
            Daí se explica o protesto que foi assinado pelos Cardosenses em favor da família ao número de centenas em um curto espaço de tempo que foram entregues ao presidente da câmara, que nos disse por via telefone que foram 970 pessoas.  
            Quero ressaltar que as providências foram tomadas com antecedência junto aos
vereadores envolvidos na polêmica. Por justiça destaca-se a brilhante ideia do presidente da Câmara, o vereador Abel, ao perceber a nossa preocupação em defesa da família ameaçada pela teoria marxista da ideologia de gênero, propôs fazer emendas que as abolissem todas e quaisquer tentativas no presente ou no futuro que porventura venham tentar se instalar no município. Fico grato aos vereadores que sensibilizaram e nos apoiaram para erradicar tal plano contra a família.

            Para que tudo isso ficasse acertado, na reunião que antecedeu a votação, foi desempenhado o importante papel encabeçado e exercido pelo Rev. Pe Cláudio, por mim e pelos vários pastores presentes, além claro, dos vereadores. Graças a esse conjunto de atores foi possível a aprovação na Câmara das emendas em defesa da instituição familiar. Não menos importante, foi o papel participativo da população cardosense, que sem tal apoio dificilmente teríamos êxito. Devido a esse clamor, a Câmara dos Vereadores teve respaldo legal para anular os pretensos "avanços  e progressos sociais".     


Emendas dentro do projeto de lei que aprova o plano municipal de educação ( Fonte: O Diário Noroeste)

Foram as seguintes Emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 015.2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação”, de autoria do Poder Executivo.

Emenda aditiva – Ficam adicionados os parágrafos 3º e 4º ao Artigo 3º, do Projeto de Lei nº 015/2015, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. (…)
§ 3º. Na execução do presente Plano Municipal de Educação junto aos estabelecimentos de ensino do município, bem como na elaboração da grade curricular e atividades afins, fica proibida toda e qualquer ação visando à implementação de políticas e a aplicação de estratégias que tenham como fundamento a identidade de gênero ou toda e qualquer sigla congênere.
§ 4º. Nas hipóteses de revisão anual do Plano Municipal de Educação, as alterações só poderão ser efetuadas por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal e não será permitida a inserção de metas e estratégias direcionadas à identidade de gênero ou toda e qualquer sigla congênere.
Emenda Supressiva – Fica suprimido o Item 7 da Meta 1, constante da página 14, do Plano Municipal de Educação, Anexo ao Projeto de Lei nº 015/2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências”, renumerando-se os demais itens.
Fica suprimido o Item 7 da Meta 1 do Plano Municipal de Educação nos seguintes termos:
“Ter apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade dos serviços neste segmento e cumprir os padrões estabelecidos pelas Diretrizes Nacionais;”
Emenda Modificativa – Fica modificado o item 3 da Meta 4, constante da página 21 do Plano Municipal de Educação, Anexo ao Projeto de Lei nº 015/2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências passando a viger com a seguinte redação:
“Meta 4. (…)
3. Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento educacional especializado;”