sábado, 31 de outubro de 2015

A IGREJA CATÓLICA  E OS “IRMÃOS DE JESUS

                                                                                           

        No início muitos protestantes não negavam a virgindade de Nossa Senhora antes, durante e depois do parto, ao comentar a passagem de São Mateus (I, 25): “José (...), não a conhecia até que deu à luz seu filho primogênito”.  Alguns dentre eles até têm dignos elogios ao testemunhar a perpétua virgindade de Maria, como por exemplo, o Dr. Hickes, quando afirma que “Maria foi virgem na alma como no corpo, de tal maneira que nunca olhou com fim voluptuoso para criatura alguma; foi virgem em tudo, e era toda pureza, tanto interior como exteriormente, conservando seu corpo como santuário e lugar santo, e a sua alma como o sancta sanctorum (santa por excelência), por ser o receptáculo do Espírito Santo, o Tabernáculo do Filho de Deus”. Outro protestante, Dr. Bhamhall: “Admitimos as genuínas, universais e apostólicas tradições, como seja o Símbolo dos Apóstolos (Credo) e a perpétua virgindade da Mãe de Deus” e etc.  A doutrina sobre a perpétua virgindade de Nossa Senhora estava bem clara, a tradição era inconteste, era até ridículo não aceitá-la e incorria numa blasfêmia negá-la.
   
Contudo, os protestantes foram mudando paulatinamente, e nos tempos hodiernos afirmam que a Santa Mãe de Deus teve outros filhos além de Jesus, baseados em certas passagens do Novo Testamento que veremos abaixo, nas quais aparece o uso da expressão “irmãos de Jesus” como se elas se referissem a irmãos carnais.
É necessário entender que a língua utilizada para escrever o Evangelho de São Mateus, o aramaico, e o hebraico da Bíblia em geral, não contém a riqueza de vocábulos das línguas modernas para designar parentescos.  E, ainda, os três outros evangelistas que escreveram em grego respeitaram o modo de falar dos judeus. Esse termo “irmãos” nas referidas línguas indica diversas relações de parentesco. A palavra “irmãos”, no que se refere a Nosso Senhor, deve-se entender no sentido lato.  Na Bíblia usa-se a palavra “irmão” em sentido estrito apenas DEZ VEZES, ao passo que se emprega mais de MIL VEZES no sentido de tios, primos, sobrinhos ou qualquer outro parentesco. Além do costume judaico de os casamentos se darem dentro das tribos e famílias há de se compreender que afinidade e consangüinidade nas referidas línguas se misturam o que causa dificuldade de compreensão na exegese dos textos:
Fonte: IPCO (A luta no Céu contra os demônios)
“ Todos estes perseveraram unanimemente em oração, com as mulheres, e com Maria, mãe de Jesus, e com os irmãos dele”, (At I, 14).
“ Não é este o carpinteiro, filho de Maria, irmão de Tiago e de José, e de Judas e de Simão? Não estão aqui entre nós também as suas irmãs?”, (Mc. VI, 3).
“ E dos outros apóstolos não vi nenhum, senão Tiago, irmão do Senhor”, (Gal. I, 19).
“ Estando Jesus a falar, disse-lhe alguém: eis que estão lá fora tua mãe e teus irmãos que querem ver-te”, (Mt XII, 46-47; Mc III, 31-35; Lc VIII, 19-20).
Os chamados “irmãos” de Jesus nos textos acima citados não eram por forma alguma seus irmãos no sentido estrito, mas sim primos-irmãos. Tiago e José eram filhos de Maria, mulher de Cléofas que por sua vez era prima de Nossa Senhora.  Que Tiago e José eram filhos de Cléofas é atestado por São Mateus quando expressa dizendo: “entre as quais estava Maria Madalena, e Maria Mãe de Tiago e de José”, (Mt XXVII, 56). Por sua vez São Marcos afirma: “entre as quais estava Maria Madalena, Maria mãe de Tiago o menor e de José, (Mc XV, 40). São João, em seu Evangelho descreve: “estavam junto a cruz de Jesus, sua mãe e a irmã de sua mãe, Maria, mulher de Cléofas, e Maria Madalena”, (Jô XIX, 25). Simão e Judas eram também filhos de Maria Cléofas. Consta na própria epístola de São Judas no cap. único, 1 onde diz ser irmão de Tiago. 
                                                                                  

Quem quiser entender tais passagens e só acompanhar a genealogia abaixo, composta por exegetas judeus e católicos após sérias análises e estudos de documentação antiga:



           Exemplo típico na Bíblia em que parentes próximos são chamados de irmãos: “Disse Abraão a Lot: Peço-te que não haja rixas, pois somos irmãos”, (Gn XIII, 8). Ora, Abraão não era irmão de Lot, mas tio. “Eleazar morreu e não teve filhos, mas filhas e estas se casaram com os filhos de Cis, seus irmãos ”, (I, Crônicas, XXIII, 22). Ver também: (Êxodo II, 11), (Mateus XXIII, 8), (Gênesis, XIX, 7).
            Uma pergunta cabe: porque nunca os Evangelhos chamam os “irmãos de Jesus” de “filhos de Maria”?  O que vemos, isto sim, é São Marcos chamar Jesus “O filho de Maria”, (Mc VI, 3).
            Finalmente, pela lei de Moisés, a Mãe sempre seria entregue ao filho mais velho, com o falecimento do esposo ou do filho mais velho. Assim, porque Nosso Senhor no alto da Cruz a entregou aos cuidados de São João?
            Porque querer equiparar as Sagrada Família à vida normal que rege os demais lares a respeito do dever da procriação quando todo Nela diz respeito às coisas de Deus Onipontente? Deus tem o direito e o poder de fazer obras acima das leis comuns.
            Destarte, fica comprovado, e ainda poder-se-ia citar mais argumentos de que Jesus Cristo, o Unigênito, foi filho único de Maria Santíssima.




sábado, 17 de outubro de 2015

 Padre David está 31 anos fora da Matriz
 Está conosco desde 1977

           
          Os fiéis da Igreja do Imaculado Coração de Maria, desejam lembrar ao público de Cardoso Moreira a data insigne e trágica retirada do nosso querido Padre David Francisquini da Igreja Matriz de São José, perdendo com isso o título de pároco, onde exercia com zelo e dedicação, passando para o exílio, em uma garagem do proprietário Sr Ocracino Penudo, que cedeu sobre a responsabilidade do Sr Virote, não tendo o padre aonde se abrigar, vivendo assim da generosidade de seus seguidores e admiradores, como comida, hospedagem e outras necessidades.
Batizado na Matriz de São José

Inauguração e bênção do Banco Bradesco

            Isso se deu aos 17 de outubro de 1984, ou seja, há 31 anos atrás. A retirada da Matriz ocorreu por volta das 15:30, saindo em procissão, levando o Santíssimo Sacramento na custódia, acompanhado de todos os fiéis, passando pelas ruas do centro da cidade, indo até o galpão, onde o proprietário havia estabelecido que seria uma revendedora de carros. Ali foi adaptado, dignamente para funcionar, como uma capela abrigando os fiéis que acompanham as normas, costumes e o rito tradicional da santa missa. Também o nosso padre se abrigou precariamente, e ali mesmo fazia suas refeições e os atendimentos espirituais.

            Estiveram presentes ao ato de desalojar o padre, os oficiais de justiça, para reintegração de posse, em nome da Mitra Diocesana, lacrando as entradas com arame de cobre e guarnecendo as entradas para que os fiéis não pudessem adentrar. Não faltava a presença também dos policiais à paisana  que traziam ostensivamente armas pesadas dentro de carros, numa intenção nítida de que houvesse algum tumulto por parte dos fiéis que saíram de uma maneira pacífica e ordeira pudesse levá-lo preso. Apesar da provocação por parte de autoridades que vieram cumprir o mandado de reintegração de posse, rasgando um documento que seria lavrado no livro de tombo, graças a Deus, não foi possível qualquer desentendimento.
            Apesar de tudo isso, a presença do Padre David na cidade desde 1977, foi motivo  de progresso e prosperidade, como por exemplo na Igreja Matriz realizou ampliação da torre, implantação do relógio mecânico, fundição dos sinos, ereção do Cruzeiro no Morro do Cristo.
Presépio

Apresentação em homenagem à Padroeira da igreja

Apresentação ao Imaculado Coração de Maria

            Também participou ativamente na emancipação político-social de Cardoso Moreira, como na construção dos templos religiosos, Igreja do Imaculado Coração de Maria e Capela de Nossa Senhora das Graças, atendimento aos carentes, doentes, flagelados pelas enchentes, moralização pública das escolas, fundação e instituição da Sociedade Beneficente  Milícia da Imaculada, o Centro Educacional Maria Imaculada, além de reuniões e debates políticos, religiosos e sociais. Trouxe por  duas vezes a imagem peregrina de Nossa Senhora de Fátima, que verteu lágrimas em Nova Orleans.

            Uma vida dedicada aos interesses de nossa cidade, em prol  da fé, dos bons costumes e do progresso. Uma vida cheia de boas obras, um exemplo de sacerdote que incansavelmente não mediu esforços para nosso município, mesmo fora de Cardoso Moreira. Contribuiu para publicação de artigos, nos jornais e sites, no intuito da propagação da boa doutrina, ou boa imprensa. As nossas homenagens ao Padre David Francisquini que veio para Cardoso dia 27 de março de 1977, estando até hoje conosco. Os nossos parabéns!
Em nome dos fiéis,

João Carlos Ramos

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Gloriosíssimo Príncipe dos Exércitos Celestes

Modelo dos que combatem sob o estandarte da Cruz


Em memorável artigo estampado na edição de setembro de 1951, da revista Catolicismo, o Prof. Plinio
Corrêa de Oliveira descrevia o Arcanjo São Miguel como modelo de várias virtudes. Por exemplo, a humildade e o espírito hierárquico. Apresenta o destemido Arcanjo como modelo de combatividade, virtude sobremaneira esquecida em nossa época relativista, atolada num  pacifismo entreguista. Segue um trecho do artigo.
*       *       *

“No dia 29 do corrente, a Santa Igreja celebrará a festa de São Miguel Arcanjo. Outrora, esta data era muito vivamente assinalada na piedade dos fiéis. Hoje em dia, infelizmente, poucos são os que a tomam como ocasião especial para tributar culto ao Príncipe da Milícia Celeste. Entretanto, como veremos, o culto de São Miguel, atual para todos os povos em todos os tempos, tem títulos muito especiais para ser praticado com particular fervor em nossos dias”.
“São Miguel é o modelo do guerreiro cristão, pela fortaleza de que deu prova atirando ao inferno as legiões de espíritos malditos. É ele o guerreiro de Deus, que não tolera que em sua presença a Majestade divina seja contestada ou ofendida, e que está pronto a empunhar a qualquer momento o gládio, a fim de esmagar os inimigos do Altíssimo. Ensina-nos ele que não basta ao católico proceder bem: é seu dever combater também o mal. E não apenas um mal abstrato, mas o mal enquanto existente nos ímpios e pecadores. Pois São Miguel não atirou ao inferno o mal enquanto um princípio, uma mera concepção da inteligência, e nem princípios e concepções são suscetíveis de serem queimadas pelo fogo eterno. Foi a Lúcifer e a seus sequazes que ele atirou no inferno, pois odiou o mal enquanto existente neles e amado por eles.
“Vivemos em um tempo de profundo liberalismo religioso. Poucos são os cristãos que têm ideia de que pertencem a uma Igreja militante, tão militante na Terra quanto militantes foram no Céu São Miguel e os Anjos fiéis. Também nós devemos saber esmagar a insolência da impiedade. Também nós devemos opor uma resistência tenaz ao adversário, atacá-lo e reduzi-lo à impotência.
“São Miguel, nesta luta, não deve ser apenas nosso modelo, mas nosso auxílio. A luta entre São Miguel e Lúcifer não cessou, mas se estende ao longo dos séculos. Ele auxilia todos os cristãos nos combates que empreendem contra o poder das trevas.”

segunda-feira, 27 de julho de 2015

O Tratado da Verdadeira Devoção a Nossa Senhora
comentários de Plinio Corrêa de Oliveira 1




Introdução



Nossa Senhora, Sede da Sabedoria (Sedes Sapientiae)
No “Tratado da Verdadeira Devoção” interessam-nos alguns aspectos principais, que convém destacar no início de nossos comentários.

Em primeiro lugar, podemos notar o aspecto estritamente teológico da obra, na qual São Luís Maria Grignion de Montfort analisa a devoção a Nossa Senhora, os meios de A honrarmos, de Lhe darmos graças pelos benefícios recebidos, etc.

Em segundo lugar, podemos destacar o papel de Nossa Senhora na luta contra o demônio e os inimigos da Igreja. São Luís Grignion adota e enriquece a idéia, já exposta por Santo Agostinho e desenvolvida posteriormente por Mons. Henri Delassus, sobre a existência de uma luta entre duas cidades - a Cidade de Deus e a cidade do demônio - como sendo o âmago de toda a História.

Em seguida apresenta o papel de Nossa Senhora na Cidade de Deus.

No que se refere ao papel da Virgem Santíssima na luta contra os agentes da Revolução, ele não fala explicitamente nem uma só vez. No entanto, toda a teologia dessa luta encontra suas raízes no livro de São Luís Grignion.

Ora, é muito importante acentuar tudo isto, por ser este livro uma garantia de que seguindo estas idéias permanecemos unidos ao espírito e à doutrina da Igreja.

Em terceiro lugar, interessa-nos a obra a título histórico. Como sabemos, São Luís Grignion viveu no tempo de Luís XIV, que, sob certos aspectos, representa um ápice da História, a partir do qual a Humanidade não fez outra coisa senão descer.

Ele faz uma descrição da sociedade do seu tempo, na qual se vêem já ferver os germens da Revolução Francesa.

Vemos então um grande santo, que foi ao mesmo tempo um grande contra-revolucionário, apontando, já naquela época, a existência da mesma Revolução que então se formava nas entranhas da sociedade francesa.

O nexo entre São Luís Grignion e a Revolução é, aliás, muito interessante. Ele foi vítima de uma oposição irredutível dos bispos jansenistas franceses.

De excomunhão em excomunhão, de suspensão de ordens em suspensão de ordens, acabou reduzido a pregar apenas em duas dioceses da França.


São Luís Grignion redigindo o Tratado
St. Laurent-sur-Sèvre, França.
Essas dioceses foram justamente aquelas em que mais tarde não penetraria a Revolução Francesa; em que o povo lutaria ao lado do clero contra os insurretos; em que os católicos marchariam de encontro às hostes revolucionárias ao cântico de hinos religiosos, que seus antepassados tinham ouvido de São Luís Grignion.

Pode-se assim delinear no mapa da França: a parte vacinada contra a Revolução foi a região por ele evangelizada; na zona dominada pelos jansenistas, que resistira à sua evangelização, a Revolução teve livre curso.

Por último, interessa-nos o “Tratado da Verdadeira Devoção” pelo aspecto profético que o santo lhe imprimiu.

São Luís Grignion é profeta no sentido restrito que esta palavra tem depois de encerrada a Revelação oficial, isto é, as suas profecias não são oficiais e obrigatórias como as da Escritura.

Mas sem dúvida ele é dotado por Deus do carisma da profecia, e isto se percebe pela leitura de seu livro.

Ele profetiza acontecimentos que fazem antever a Revolução Francesa e a crise de nossos dias, e afirma também com antecipação a imensa vitória da Igreja Católica através de uma nova era do mundo, que será uma era marial.

São Luís Maria Grignion de Montfort previu um reino de Maria que virá, e este reino será a plenitude do reino de Cristo.

Entretanto, São Luís Grignion não escreveu quatro tratados sobre estas quatro matérias, mas um só.

E os tópicos referentes a estes quatro aspectos não aparecem na ordem em que os mencionamos, mas estão dispersos pela obra. Na medida das possibilidades, explicaremos segundo estes quatro critérios cada capítulo que formos comentando.

Fonte: http://aparicaodelasalette.blogspot.com.br/2015/06/o-tratado-da-verdadeira-devocao-nossa.html

segunda-feira, 29 de junho de 2015


Luta Preferencial pela Família


*Pe David Francisquini

             Meus caros amigos, no dia 23 de junho em que escrevi a respeito da ideologia de gênero embutida de maneira sorrateira, maquiavélica no PME, prometi a todos os senhores e senhoras que assim que pudesse explanaria um pouco mais sobre as verdadeiras ideias que existem por trás das palavras chave,  que abrem um imenso campo para a deturpação da moral, da religião e de tudo o que constitui os princípios básicos de uma sociedade saudável  e ordeira. Lembramos as palavras do Papa Leão XIII que ressalta o compromisso entre a Igreja e o Estado, de mútua ajuda,afirmando "que tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os povos". Vejam senhores, repetindo a "filosofia do Evangelho governava os povos", quer dizer, o Estado tinha autoridade sobre todos os civis, entretanto era submisso ao governo do Evangelho, quer dizer à vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo. Isso caracteriza a vida ordeira de uma sociedade saudável, ou uma sociedade que visa seguir as leis de Deus contidas no decálogo. Quando se lê a esse respeito no fundo de nossas almas temos saudades de algo indizível que existiu mas que infelizmente fora destruído pela institucionalização de leis que promovem o pecado.
            Haja visto que os projetos elaborados em lugares desconhecidos e escusos,  proliferam de maneira crescente e cada vez mais radical. Portanto de acordo com o texto acima, "a filosofia do Evangelho" leva a Deus. Aqui nesse projeto  que foi rejeitado na câmara dos vereadores, leva o homem a se afastar de Deus e de sua lei. Eis meus amigos a razão pela qual me empenhei em trabalhar para divulgar e denunciar ao máximo  o mal da introdução desse projeto.
            Estando Pe Cláudio e eu em conversa anteriormente discutindo sobre o assunto, firmamos um compromisso de lutarmos de maneira enérgica contra todas as brechas possíveis no projeto. A partir daí travou-se um dilema: não tendo o texto em mãos não se sabia exatamente o contexto do projeto. Ausência do mesmo, tardou a identificação das palavras chave, tais como "diretrizes nacionais, atendimento à diversidades e excluídas".  A elaboração do projeto foi de tal maneira bem feito e refletido, que aparentemente não havia nada a ser rejeitado. Entretanto essas palavras abririam um imenso portal para a ignomínia rejeitada. 
         
   Até então divulga-se pelas redes sociais que o plano referido "não causaria nenhum prejuízo" as nossas crianças; causava estranheza a manifestação de algo que não existia. Contudo ao usar a ferramenta do facebook, onde o espaço é democrático, e esclarecer os bastidores do projeto, procurou-se de maneira aveludada acalmar a reação daqueles que tem noção, (diga-se de passagem não são poucos) de que a família é um princípio básico da sociedade, e que portanto não poderá ser aniquilada por um projeto desta envergadura. Segue ao caro leitor que queira consultar de maneira mais pormenorizada algumas normas das tais diretrizes nacionais constando  no plano de governo petista: "Em consonância com os princípios dos planos nacional de educação devem orientar das seguintes diretrizes III, superação das desigualdades educacionais, com ênfase na igualdade racial, regional, de gênero e orientação sexual, e na garantia de acessibilidade". Como desdobramento deste principio apresentado como uma norma legal, embora explicitamente rejeitada e pelo congresso, apesar disso eles tentam fazer com que os municípios ameaçados na sua economia aprovem tais infâmias como "Promover a identidade de gênero( pág. 25), disseminar materiais pedagógicos que promovam a igualdade de gênero e educação sexual ( pág. 36), desenvolver, garantir e executar anualmente nos sistemas de ensinos fóruns de gênero (pág. 41), inserir na avaliação de livros, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos ao gênero, orientação sexual e identidade de gênero (pág.  42), garantir condições institucionais para a promoção da diversidade de gênero e diversidade sexual (pág. 43), elaborar diretrizes nacionais sobre gênero e diversidade sexual na educação básica e superior (pág. 45), ampliar os programas de formação continuada dos profissionais de educação sobre gênero, diversidade e orientação sexual (pág. 92), desenvolver políticas afirmativas e de promoção de uma cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e reconhecimento social (pág. 98), reconhecer e incluir no sistema de informação de serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base desconstrução heteromatividade (pág. 99), fomentar a criação de redes de proteção dos direitos humanos de lésbicas gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) (pág. 99).   É interessante observar como o Brasil tem sistematicamente quebrado seus tratados internacionais para que a promoção de escrachantes condutas contra a moral, a família, a Igreja e toda ordem constituída. Abaixo está uma resolução assinada conhecida como Pacto de San José da Costa Rica:   
http://www.aidpbrasil.org.br/arquivos/anexos/conv_idh.pdf
Leis  (Pacto de San José  art.12)
DECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica
ARTIGO 12 Liberdade de Consciência e de Religião
4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções
            Isso, caros leitores, é apenas algumas citações das tais diretrizes.  Além da educação,nesse projeto oficial há uma meta da presidente Dilma e de seu partido, o PT, tentar introduzir isto, através de diversos ministérios, tais como: saúde, meio ambiente , turismo e relações exteriores. Estejam atentos!              Através de um ou outro dos ministérios mencionados, poderá entrar em vigor a ideologia de gênero para atender ao governo federal, nesse nefasto intento.
            O brasileiro por excelência, religioso, visa pautar a sua conduta de acordo com o decálogo e por isso se explica a reação por toda a parte. Por exemplo, disse um internauta: "o lado positivo de tudo isso é que despertou a sociedade para a discussão, e esta demonstrou que é fundada em princípios cristãos, independente do credo". Essa questão trata-se de um direito que tem seu fundamento na própria natureza humana, criada por Deus com uma altíssima missão. Para  o homem viver em paz, Deus instituiu a família, compreendo a família formada por um homem e uma mulher.
            Daí se explica o protesto que foi assinado pelos Cardosenses em favor da família ao número de centenas em um curto espaço de tempo que foram entregues ao presidente da câmara, que nos disse por via telefone que foram 970 pessoas.  
            Quero ressaltar que as providências foram tomadas com antecedência junto aos
vereadores envolvidos na polêmica. Por justiça destaca-se a brilhante ideia do presidente da Câmara, o vereador Abel, ao perceber a nossa preocupação em defesa da família ameaçada pela teoria marxista da ideologia de gênero, propôs fazer emendas que as abolissem todas e quaisquer tentativas no presente ou no futuro que porventura venham tentar se instalar no município. Fico grato aos vereadores que sensibilizaram e nos apoiaram para erradicar tal plano contra a família.

            Para que tudo isso ficasse acertado, na reunião que antecedeu a votação, foi desempenhado o importante papel encabeçado e exercido pelo Rev. Pe Cláudio, por mim e pelos vários pastores presentes, além claro, dos vereadores. Graças a esse conjunto de atores foi possível a aprovação na Câmara das emendas em defesa da instituição familiar. Não menos importante, foi o papel participativo da população cardosense, que sem tal apoio dificilmente teríamos êxito. Devido a esse clamor, a Câmara dos Vereadores teve respaldo legal para anular os pretensos "avanços  e progressos sociais".     


Emendas dentro do projeto de lei que aprova o plano municipal de educação ( Fonte: O Diário Noroeste)

Foram as seguintes Emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 015.2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação”, de autoria do Poder Executivo.

Emenda aditiva – Ficam adicionados os parágrafos 3º e 4º ao Artigo 3º, do Projeto de Lei nº 015/2015, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. (…)
§ 3º. Na execução do presente Plano Municipal de Educação junto aos estabelecimentos de ensino do município, bem como na elaboração da grade curricular e atividades afins, fica proibida toda e qualquer ação visando à implementação de políticas e a aplicação de estratégias que tenham como fundamento a identidade de gênero ou toda e qualquer sigla congênere.
§ 4º. Nas hipóteses de revisão anual do Plano Municipal de Educação, as alterações só poderão ser efetuadas por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal e não será permitida a inserção de metas e estratégias direcionadas à identidade de gênero ou toda e qualquer sigla congênere.
Emenda Supressiva – Fica suprimido o Item 7 da Meta 1, constante da página 14, do Plano Municipal de Educação, Anexo ao Projeto de Lei nº 015/2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências”, renumerando-se os demais itens.
Fica suprimido o Item 7 da Meta 1 do Plano Municipal de Educação nos seguintes termos:
“Ter apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade dos serviços neste segmento e cumprir os padrões estabelecidos pelas Diretrizes Nacionais;”
Emenda Modificativa – Fica modificado o item 3 da Meta 4, constante da página 21 do Plano Municipal de Educação, Anexo ao Projeto de Lei nº 015/2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências passando a viger com a seguinte redação:
“Meta 4. (…)
3. Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento educacional especializado;”