Luta Preferencial pela Família
*Pe David Francisquini
Meus caros amigos, no dia 23
de junho em que escrevi a respeito da ideologia de gênero embutida de maneira
sorrateira, maquiavélica no PME, prometi a todos os senhores e senhoras que
assim que pudesse explanaria um pouco mais sobre as verdadeiras ideias que
existem por trás das palavras chave, que
abrem um imenso campo para a deturpação da moral, da religião e de tudo o que constitui
os princípios básicos de uma sociedade saudável e ordeira. Lembramos as palavras do Papa Leão
XIII que ressalta o compromisso entre a Igreja e o Estado, de mútua
ajuda,afirmando "que tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava
os povos". Vejam senhores, repetindo a "filosofia do Evangelho
governava os povos", quer dizer, o Estado tinha autoridade sobre todos os
civis, entretanto era submisso ao governo do Evangelho, quer dizer à vontade de
Nosso Senhor Jesus Cristo. Isso caracteriza a vida ordeira de uma sociedade
saudável, ou uma sociedade que visa seguir as leis de Deus contidas no
decálogo. Quando se lê a esse respeito no fundo de nossas almas temos saudades
de algo indizível que existiu mas que infelizmente fora destruído pela institucionalização
de leis que promovem o pecado.
Haja visto que os projetos elaborados em lugares
desconhecidos e escusos, proliferam de
maneira crescente e cada vez mais radical. Portanto de acordo com o texto acima,
"a filosofia do Evangelho" leva a Deus. Aqui nesse projeto que foi rejeitado na câmara dos vereadores, leva o homem a se afastar
de Deus e de sua lei. Eis meus amigos a razão pela qual me empenhei em trabalhar
para divulgar e denunciar ao máximo o mal da introdução desse projeto.
Estando Pe Cláudio e eu em conversa anteriormente discutindo
sobre o assunto, firmamos um compromisso de lutarmos de maneira enérgica contra
todas as brechas possíveis no projeto. A partir daí travou-se um dilema: não
tendo o texto em mãos não se sabia exatamente o contexto do projeto. Ausência do
mesmo, tardou a identificação das palavras chave, tais como "diretrizes
nacionais, atendimento à diversidades e excluídas". A elaboração do projeto foi de tal maneira
bem feito e refletido, que aparentemente não havia nada a ser rejeitado.
Entretanto essas palavras abririam um imenso portal para a ignomínia
rejeitada.

Até então divulga-se pelas redes sociais que o plano
referido "não causaria nenhum prejuízo" as nossas crianças; causava
estranheza a manifestação de algo que não existia. Contudo ao usar a ferramenta
do facebook, onde o espaço é democrático, e esclarecer os bastidores do
projeto, procurou-se de maneira aveludada acalmar a reação daqueles que tem
noção, (diga-se de passagem não são poucos) de que a família é um princípio
básico da sociedade, e que portanto não poderá ser aniquilada por um projeto
desta envergadura. Segue ao caro leitor que queira consultar de maneira mais
pormenorizada algumas normas das tais diretrizes nacionais constando no plano
de governo petista:
"Em consonância com os princípios
dos planos nacional de educação devem orientar das seguintes diretrizes III,
superação das desigualdades educacionais, com ênfase na igualdade racial,
regional, de gênero e orientação sexual, e na garantia de acessibilidade". Como
desdobramento deste principio apresentado
como uma norma legal, embora explicitamente rejeitada e pelo congresso,
apesar disso eles tentam fazer com que os municípios ameaçados na sua economia
aprovem tais infâmias como "Promover a identidade de gênero( pág.
25), disseminar materiais pedagógicos que promovam a igualdade de gênero e
educação sexual ( pág. 36), desenvolver, garantir e executar anualmente nos sistemas
de ensinos fóruns de gênero (pág. 41), inserir na avaliação de livros,
critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos ao gênero,
orientação sexual e identidade de gênero (pág.
42), garantir condições institucionais para a promoção da diversidade de
gênero e diversidade sexual (pág. 43), elaborar diretrizes nacionais sobre
gênero e diversidade sexual na educação básica e superior (pág. 45), ampliar os
programas de formação continuada dos profissionais de educação sobre gênero,
diversidade e orientação sexual (pág. 92), desenvolver políticas afirmativas e
de promoção de uma cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade
de gênero, favorecendo a visibilidade e reconhecimento social (pág. 98),
reconhecer e incluir no sistema de informação de serviço público todas as
configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis
e transexuais (LGBT), com base desconstrução heteromatividade (pág. 99),
fomentar a criação de redes de proteção dos direitos humanos de lésbicas gays, bissexuais,
travestis e transexuais (LGBT) (pág. 99). É
interessante observar como o Brasil tem sistematicamente quebrado seus tratados
internacionais para que a promoção de escrachantes condutas contra a moral, a
família, a Igreja e toda ordem constituída. Abaixo está uma resolução assinada
conhecida como Pacto de San José da Costa Rica:
http://www.aidpbrasil.org.br/arquivos/anexos/conv_idh.pdf
Leis
(Pacto de San José art.12)
DECRETO
N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 Promulga a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica
ARTIGO
12 Liberdade de Consciência e de Religião
4. Os
pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos
recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções
Isso, caros leitores, é apenas algumas citações das tais
diretrizes. Além da educação,nesse
projeto oficial há uma meta da presidente Dilma e de seu partido, o PT, tentar
introduzir isto, através de diversos ministérios, tais como: saúde, meio ambiente ,
turismo e relações exteriores. Estejam atentos!
Através de um ou outro
dos ministérios mencionados, poderá entrar em vigor a ideologia de gênero para
atender ao governo federal, nesse nefasto intento.
O brasileiro por excelência, religioso, visa pautar a sua
conduta de acordo com o decálogo e por isso se explica a reação por toda a
parte. Por exemplo, disse um internauta: "o lado positivo de tudo isso é
que despertou a sociedade para a discussão, e esta demonstrou que é fundada em
princípios cristãos, independente do credo". Essa questão trata-se de um
direito que tem seu fundamento na própria natureza humana, criada por Deus com
uma altíssima missão. Para o homem viver
em paz, Deus instituiu a família, compreendo a família formada por um homem e uma
mulher.
Daí se explica o protesto que foi assinado pelos
Cardosenses em favor da família ao número de centenas em um curto espaço de
tempo que foram entregues ao presidente da câmara, que nos disse por via telefone que foram 970 pessoas.
Quero ressaltar que as providências foram tomadas com
antecedência junto aos
vereadores envolvidos na polêmica. Por justiça destaca-se
a brilhante ideia do presidente da Câmara, o vereador Abel, ao perceber a nossa
preocupação em defesa da família ameaçada pela teoria marxista da ideologia de
gênero, propôs fazer emendas que as abolissem todas e quaisquer tentativas no
presente ou no futuro que porventura venham tentar se instalar no município. Fico grato aos vereadores que sensibilizaram e nos apoiaram para erradicar tal plano contra a família.
Para que tudo isso ficasse acertado, na reunião que antecedeu
a votação, foi desempenhado o importante papel encabeçado e exercido pelo Rev.
Pe Cláudio, por mim e pelos vários pastores presentes, além claro, dos
vereadores. Graças a esse conjunto de atores foi possível a aprovação na
Câmara das emendas em defesa da instituição familiar. Não menos importante, foi
o papel participativo da população cardosense, que sem tal apoio dificilmente
teríamos êxito. Devido a esse clamor, a Câmara dos Vereadores teve respaldo
legal para anular os pretensos "avanços e progressos sociais".
Emendas dentro do projeto de lei que aprova o plano municipal de educação ( Fonte: O
Diário Noroeste)
Foram as seguintes Emendas apresentadas ao
Projeto de Lei nº 015.2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação”, de
autoria do Poder Executivo.
Emenda aditiva – Ficam adicionados os parágrafos
3º e 4º ao Artigo 3º, do Projeto de Lei nº 015/2015, passando a viger com a
seguinte redação:
“Art. 3º. (…)
§ 3º. Na execução do presente Plano Municipal de
Educação junto aos estabelecimentos de ensino do município, bem como na
elaboração da grade curricular e atividades afins, fica proibida toda e
qualquer ação visando à implementação de políticas e a aplicação de estratégias
que tenham como fundamento a identidade de gênero ou toda e qualquer sigla
congênere.
§ 4º. Nas hipóteses de revisão anual do Plano
Municipal de Educação, as alterações só poderão ser efetuadas por meio de lei
aprovada pela Câmara Municipal e não será permitida a inserção de metas e
estratégias direcionadas à identidade de gênero ou toda e qualquer sigla
congênere.
Emenda Supressiva – Fica suprimido o Item 7 da
Meta 1, constante da página 14, do Plano Municipal de Educação, Anexo ao Projeto
de Lei nº 015/2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras
providências”, renumerando-se os demais itens.
Fica suprimido o Item 7 da Meta 1 do Plano
Municipal de Educação nos seguintes termos:
“Ter apoio técnico-pedagógico para a melhoria da
qualidade dos serviços neste segmento e cumprir os padrões estabelecidos pelas
Diretrizes Nacionais;”
Emenda Modificativa – Fica modificado o item 3
da Meta 4, constante da página 21 do Plano Municipal de Educação, Anexo ao
Projeto de Lei nº 015/2015 que “Aprova o Plano Municipal de Educação e dá
outras providências passando a viger com a seguinte redação:
“Meta 4. (…)
3. Garantir, no Projeto Político Pedagógico das
escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento educacional
especializado;”